Supremo arquiva agravo de Santa Catarina em ação sobre ICMS

O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (12/11) recurso de Agravo Regimental (Pet 2379) interposto pelo estado de Santa Catarina contra decisão da Justiça local que beneficiara liminarmente a Comercial de Veículos Araranguaense Ltda. com a restituição de ICMS alegadamente pago a mais.
A decisão unânime acompanhou o voto do ministro Maurício Corrêa, proferido em questão de ordem, proposta por ele para julgar prejudicado o Agravo Regimental, uma vez que o estado já foi beneficiado por decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ, por despacho do ministro Djaci Falcão, considerou indevida a restituição pretendida pela distribuidora de veículos, ao dar provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina. O ministro do STJ observou que o Supremo Tribunal Federal (ADI 1851) já decidiu “que o ICMS pago antecipadamente, em substituição tributária, não é devolvido quando a mercadoria é vendida mediante preço inferior ao presumido”.
O Agravo Regimental do estado de Santa Catarina foi apresentado ao Supremo contra decisão do então presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, que negou seguimento a pedido do estado no sentido de suspender a execução do acórdão da Justiça catarinense, em sede de apelação, então favorável à Comercial de Veículos Araranguaense.
Ministro Maurício Corrêa, relator da Petição (cópia em alta resolução)
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