Supremo arquiva ADI contra resolução que instituiu “lei seca” no Pará

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3732) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra resolução do Conselho Superior da Polícia Civil do Pará (Consup) que fixou horários para a venda de bebida alcoólica no estado.
Segundo informa Joaquim Barbosa em sua decisão, a ADI perdeu objeto porque a resolução foi revogada por outra. ”A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que ´se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede do controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque revogada, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica prejudicialidade, por perda de objeto`”.
De acordo com o governo do Pará, a Resolução 0001/2006-Consup, questionada na ADI, foi revogada e substituída pela Resolução 001/2007-Consup em fevereiro deste ano.
RR/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)
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26/05/2006 – 19:35 – CNC impetra ADIs no Supremo Tribunal Federal contra “lei seca” no Piauí e Pará