Supremo arquiva ADI contra Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (19/12) arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2484) proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso Nacional para o ano de 2002 (Lei 10.266/2001).
O PC do B questionava três dispositivos da LDO (artigo 19, parágrafo 1º do artigo 55 e artigo 64) que condicionam a programação de despesas à aprovação de propostas de alterações da legislação tributária incluídas no Plano Plurianual 2001-2003. Entre essas despesas está a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, argumentou em seu voto que a via da Ação Direta de Inconstitucionalidade não é o mecanismo jurídico adequado para impugnar lei de efeitos concretos. “A LDO é um ato de efeitos concretos”, declarou ele, citando jurisprudência da Corte.
Todos os ministros, à exceção do presidente, seguiram o relator. Marco Aurélio pediu licença aos colegas para discordar. O ministro disse que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é um diploma de caráter abstrato, pois “estabelece procedimentos gerais.” Foi esse o único voto vencido.
Ministro Velloso votou pelo arquivamento da ADI do PCdoB contra LDO (cópia em alta resolução)
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