Supremo arquiva ação que investigava movimentações financeiras do senador Joaquim Roriz

O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento de Petição (PET 3834) formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), em relação ao senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). A ação refere-se a inquérito contra o senador, instaurado em 1994, com base em informações encaminhadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Orçamento, a fim de determinar a origem e o destino de recursos financeiros movimentados nas contas bancárias de Roriz entre 1989 e 1992, quando exercia o cargo de governador do Distrito Federal, considerados incompatíveis com seus rendimentos e ganhos no período.
“Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se depósitos efetuados nas contas do governador qualificados de lançamentos a crédito superiores a US$ 10 mil [dólares] não justificados e depósitos de grandes somas de dinheiro feitos por Valdivino Vieira Pinheiro, Ronaldo Martins Junqueira e Edimar Braz de Queiroz”. Conforme o MPF, outro fato noticiado relativo a depósitos efetuados por Valdivino Vieira Pinheiro nas contas correntes de sete deputados distritais, supostamente a mando de Roriz, deu origem ao Inquérito nº143, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, o Ministério Público informou que o STJ declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo em vista que Joaquim Roriz deixou o cargo de governador. Por sua vez, com a eleição do investigado para o cargo de senador, o juiz da 12ª Vara Federal do DF remeteu os autos ao Supremo.
Prescrição
“Mesmo que tais fatos imputados ao senador possam configurar o delito de peculato, e ainda que considerada a causa de aumento de pena prevista no artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal, é forçoso concluir pela prescrição da pretensão punitiva em relação ao parlamentar, à luz do que dispõem os artigos. 109, I e II, e 115, do Código Penal”, destacou o MPF. Com base em declaração fornecida pelo Senado Federal, o Ministério Público relatou que o senador Joaquim Roriz tem, atualmente, 70 anos de idade.
O MPF explicou que o artigo 312, do CP prevê a pena máxima de 12 anos de reclusão para o crime de peculato. “Considerando a majorante do artigo 327, parágrafo 2º, a pena máxima aplicável ao parlamentar seria de 16 anos; sujeitando-se, portanto, ao prazo prescricional de 20 anos a que alude o artigo 109, I, do referido diploma”, disse. Esclarece, ainda, que este prazo, todavia, é reduzido à metade em relação ao parlamentar, ou seja, a 10 anos, por força do artigo 115, do CP. “Como os fatos a ele imputados ocorreram entre 1989 e 1992, e desde então já se passaram mais de 15 anos, é manifesta a ocorrência da prescrição”, declarou o Ministério Público.
Entretanto, o MPF salientou que a investigação deve prosseguir quanto aos responsáveis pelos depósitos e saques realizados nas contas bancárias investigadas. “Não havendo entre eles autoridade detentora de foro por prerrogativa de função perante essa Corte, mister se faz a devolução dos autos ao juízo competente”, considerou. Por essas razões, o MPF pedia o arquivamento desta Petição em relação ao senador Joaquim Roriz, “determinando-se a devolução da mesma à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.”
Decisão
Inicialmente, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que, nos termos do artigo 129, I, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública na forma da lei.
“Em sendo assim, firmado o entendimento pelo dominus litis no sentido da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quanto ao detentor do foro por prerrogativa de função, que foi articuladamente demonstrada no pronunciamento acima transcrito, há que se acolher o requerimento”, declarou o ministro. Assim, ele arquivou a petição, em relação a Roriz, e determinou a remessa dos autos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal quanto aos demais investigados, para continuidade das investigações.
EC/LF
Relator, ministro Ricardo Lewandowski. (Cópia em alta resolução)