Supremo arquiva ação do PSC para garantia de funções comissionadas pelo presidente da Câmara

06/08/2007 17:23 - Atualizado há 12 meses atrás

Mandado de Segurança (MS 26639) impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC), no Supremo Tribunal Federal (STF), foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa. O MS contestava ato do presidente da Câmara dos Deputados Arlindo Chinaglia, pedindo a destinação de cargos com função comissionada (FC), bem como espaço físico na Câmara, para o desenvolvimento dos trabalhos do partido.

Segundo consta na ação, nas eleições gerais em 2006, o partido elegeu nove deputados federais, mantendo no momento sete filiados à legenda. Para o presidente do partido, Vítor Nósseis, o PSC tem direito a 13 cargos em funções comissionadas (FC) e 24 cargos de natureza especial (CNE), num total de 37 funcionários.

Decisão

“O impetrante informa que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou ato fixando a nova estrutura da Liderança do Partido Social Cristão, do que decorreria a perda de objeto da ação”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, ao arquivar a ação.

Dessa forma, de acordo com o relator, em razão do objetivo da ação já ter sido alcançado, “não há mais razão em se prosseguir com o feito”. Assim, ele julgou prejudicado o mandado de segurança por superveniente perda de objeto.

EC/LF


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

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18/05/2007 – 17:29 – PSC pede ao Supremo garantia de funções comissionadas pelo presidente da Câmara

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