Supremo arquiva ação do PSC para garantia de funções comissionadas pelo presidente da Câmara

Mandado de Segurança (MS 26639) impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC), no Supremo Tribunal Federal (STF), foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa. O MS contestava ato do presidente da Câmara dos Deputados Arlindo Chinaglia, pedindo a destinação de cargos com função comissionada (FC), bem como espaço físico na Câmara, para o desenvolvimento dos trabalhos do partido.
Segundo consta na ação, nas eleições gerais em 2006, o partido elegeu nove deputados federais, mantendo no momento sete filiados à legenda. Para o presidente do partido, Vítor Nósseis, o PSC tem direito a 13 cargos em funções comissionadas (FC) e 24 cargos de natureza especial (CNE), num total de 37 funcionários.
Decisão
“O impetrante informa que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou ato fixando a nova estrutura da Liderança do Partido Social Cristão, do que decorreria a perda de objeto da ação”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, ao arquivar a ação.
Dessa forma, de acordo com o relator, em razão do objetivo da ação já ter sido alcançado, “não há mais razão em se prosseguir com o feito”. Assim, ele julgou prejudicado o mandado de segurança por superveniente perda de objeto.
EC/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)
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18/05/2007 – 17:29 – PSC pede ao Supremo garantia de funções comissionadas pelo presidente da Câmara