Supremo arquiva ação do PSB contra idade mínima para aposentadoria nos fundos de pensão

21/02/2001 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (21/02) a ação direta de inconstitucionalidade (2387) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o decreto 3.721/2001 que estabelece o período de carência após a idade mínima de 55 anos para a concessão da aposentadoria nos fundos de previdência privada.

A decisão do plenário foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro relator Marco Aurélio que concedia a liminar por entender que a segurança jurídica é incompatível com a mudança de critérios estabelecida pelo decreto questionado.

Em seu voto, o ministro Carlos Velloso ressaltou que o STF não conheceu da ação por considerar que a matéria trata de questão de legalidade e não de inconstitucionalidade, como foi proposta pelo PSB.

O ministro Sepúlveda Pertence observou que a adin não é a via adequada uma vez que o decreto não violou a Constituição. Para o ministro Nelson Jobim, o decreto apenas regulamenta como as entidades de previdência privada deverão lançar seus planos de benefício.

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