Supremo arquiva ação de Jader Barbalho

19/05/2004 19:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Velloso determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS 24867)  em que o deputado federal Jader  Barbalho (PMDB/PA) pedia que Supremo Tribunal Federal atribuísse efeito suspensivo à apelação interposta contra decisão da juíza federal da 2a Vara de Tocantins, que determinou o seqüestro de bens do parlamentar.  


O relator entendeu que o pedido estaria prejudicado, pois não subsistiria mais a apelação cujo efeito suspensivo se pretendia obter com o Mandado de Segurança, uma vez que o processo que determinou o seqüestro foi remetido ao STF e autuado como Ação Penal (AP) 366.



Velloso determinou arquivamento (cópia em alta resolução)


#CG/RR//SS


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15/04/2004 – 18:59 – Barbalho pede ao STF suspensão de seqüestro de bens

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