Supremo arquiva ação de despejo

16/09/2003 16:15 - Atualizado há 6 meses atrás

Hoje (16/9), o Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Cautelar (AC 78) ajuizada pelo Centro Cultural Anglo Americano, na qual recorria de uma ação de despejo, por falta de pagamento, proposta por Esther Fernandes Semeraro. O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou que “o Recurso Extraordinário ainda não sofreu o juízo de admissibilidade pelo juízo ‘a quo’ (aquele de cuja decisão se recorre), tornando-se incabível a tramitação da medida cautelar”.


 


A escola de idiomas alega que não pode deixar seus alunos ao desabrigo, no meio do ano letivo, devendo se beneficiar do disposto no artigo 63, parágrafo 3º, da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações), que confere a tais instituições prazo mais dilatado para a desocupação do imóvel.


 


Na Ação, o Centro Cultural Anglo Americano requer medida liminar para que seja conferido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, “pelo menos até o término do presente ano letivo”.


 



Ministro Celso de Mello, relator da Ação Cautelar (cópia em alta resolução)


 


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