Supremo aprova manifestação de “amicus curiae” em julgamento de ADI
Hoje (26/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aprovar a participação excepcional de “amicus curiae” no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2777 e 2765. O posicionamento foi aprovado por maioria plenária, vencidos os ministros Ellen Gracie e Carlos Velloso. As ADI versam sobre a restituição de ICMS em casos de substituição tributária, quando houver diferença entre o valor da venda e o preço presumido.
A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional (ADI 2130).
A manifestação do Plenário foi aprovada no julgamento de Questão de Ordem proposta pelo ministro Cezar Peluso. Ao proclamar a decisão do Pleno, o presidente da Corte, ministro Maurício Corrêa, anunciou que a questão da admissão da figura do “amicus curiae” no julgamento das Ações Diretas será discutida pelos ministros em Sessão Administrativa a ser realizada no início de dezembro e poderá ser resolvida por norma regimental. A maioria dos ministros votou a favor da intervenção requerida nas ADI que começaram a ser julgadas hoje. Os dois ministros vencidos viram o risco de que a permissão leve o STF à maior lentidão no julgamento das ações.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello acompanhou os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, ao admitir a manifestação do “amicus curiae”, para “assegurar a possibilidade de sustentar perante o Supremo Tribunal Federal, em processo de fiscalização abstrata, as razões que levaram o relator da causa a admitir o seu ingresso formal no processo”, disse o ministro Celso.
“Já me convencera da possibilidade dessa intervenção do “amicus curiae”, inclusive para o efeito de sustentar oralmente perante esta Corte as suas razões. Já expusera no dia 18 de outubro de 2001 essas razões salientando exatamente determinados valores básicos, como o principio democrático, de um lado, e de outro, esta perspectiva pluralística, que objetiva conferir legitimidade às decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de fiscalização abstrata”, afirmou o ministro Celso de Mello.
Os ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa votaram a favor de ser admitida a manifestação oral. “(…) Eu acho que a intervenção do “amicus curiae” é, sim, uma expressão da sociedade aberta, dos intérpretes da Constituição”, observou o ministro Barbosa.
O ministro Sepúlveda Pertence votou no sentido de admitir a sustentação requerida “para provocar o Tribunal”. Disse entender que o STF deve instituir uma solução regimental para a questão “que, sem comprometer a viabilidade do funcionamento do Tribunal, nesta que é a sua função mais nobre, que é o julgamento dos processos objetivos de controle de constitucionalidade, nós possamos realmente ouvir o que me parece extremamente relevante, o “amicus curiae”. Desejaria muito que se aproximassem mais das organizações civis legitimadas ou quase legitimadas para a Ação Direta do que de contribuintes, individualizados”, observou Pertence.
Destacou, ainda, que “a lei pode impor sustentações orais em determinados momentos nos quais considere essencial, mas deixa sempre em aberto aquilo que não regulou para que o Tribunal admita ou não”.
O ministro Gilmar Mendes disse que a elaboração do texto do Projeto de Lei a partir do qual resultou a Lei 9.868/99 teria levado em conta proposta feita pelo ministro Sepúlveda Pertence no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1. No julgamento, propôs-se a permissão para que todas as partes legitimadas para a proposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade possam participar, ainda que eventualmente, da discussão das ADCs.
De acordo com o ministro Gilmar, embora algumas leis já permitam a participação do “amicus curiae”, como é o caso da Lei que criou os Juizados Especiais, o fenômeno seria “bastante velho”. Ele observou que o texto da Lei 9.868/99 não proíbe a admissão do “amicus” na sustentação oral e mudou seu posicionamento para aceitar que a manifestação ocorra, neste caso.
A ministra Ellen Gracie considerou o risco de que a abertura do precedente traga novos interessados em ver repetida a exceção aberta pela Corte, pondo em risco o funcionamento do Tribunal. “Eu acredito, presidente, que essa Corte precisa, urgentemente, cuidar da sua própria sobrevivência. Nós não temos condições, isso é bom frisar, sequer de julgar as Ações Diretas que já estão em pauta. Até o final do ano nós vamos ficar devendo um passivo de processos já preparados pelos relatores que não poderão vir a Plenário”, considerou a ministra. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Carlos Velloso
O presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, manifestou a preocupação em estabelecer, numa “interminável lista de `amicus curiae`” quem vai fazer a sustentação. “Qual critério vai ser adotado para dizer que vai ser a , b ou c? É um critério extremamente difícil.”, observou.
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