Supremo anula sentença do TJ/SP que concedia imunidade tributária na compra de tinta para jornal
12/06/2001 19:40
- Atualizado há
8 meses atrás
A 1a Turma do STF concedeu hoje o recurso extraordinário (265.025) movido pelo estado de São Paulo contra a empresa de comunicação Folha da Manhã, ao julgar que ela deve pagar ICMS sobre tinta para impressão adquirida no mercado interno.
Com a decisão, os ministros anularam sentença do Tribunal de Justiça estadual que havia concedido a imunidade tributária à Folha da Manhã.
Acompanhando o voto do relator da matéria, ministro Moreira Alves, a turma julgou que a decisão do TJ/SP contrariou jurisprudência do Supremo sobre o assunto, segundo a qual a Constituição só prevê a imunidade para livros, jornais, periódicos e para o papel utilizado em sua impressão.