Supremo anula resolução da Camex sobre importação de insulina
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (26) resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que, em 2001, fixou alíquota para importação de insulina pela empresa Novo Nordisk, da Dinamarca.
Por unanimidade, os ministros concordaram que a Resolução nº 02/2001, editada pela Presidência da Camex, não seguiu regra do Decreto 3.756/01, que dispõe sobre a entidade. A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 26967) apresentado pela Novo Nordisk.
A regra violada foi a do parágrafo 2º do artigo 5º do decreto. O dispositivo determina que, em casos de relevância e urgência, o presidente da Camex pode expedir resolução a ser referendada pelo colegiado. Para tanto, antes ele deve obter prévia concordância dos demais membros do órgão.
Como a edição da resolução ocorreu em regime de urgência, mas não houve concordância prévia dos integrantes do colegiado da Camex, os ministros anularam a resolução, que havia fixado em 76,1% a alíquota de importação sobre o valor cobrado pela empresa na insulina.
Na época em que a resolução foi feita, a empresa era alvo de denúncias de prática de comércio desleal e acusada de dumping – venda abaixo do custo de produção – para dominar o mercado de insulina no Brasil.
RR/LF