Supremo anula regras estaduais que afastam eleições em vacância definitiva dos cargos de governador e vice

Para o Tribunal, eleição é imprescindível, e presidentes de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça não podem assumir de forma definitiva o cargo

05/03/2025 20:09 - Atualizado há 2 meses atrás
Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundo Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice no último ano do mandato, a chefia do Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual concluída em 21/2, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das Constituições do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, respectivamente.

No voto que foi seguido por unanimidade, o ministro Cristiano Zanin (relator) explicou que o Supremo tem jurisprudência consolidada de que é imprescindível a realização de novas eleições, diretas ou indiretas, no caso de vacância definitiva do cargo de chefe do Executivo local por causas não eleitorais. Segundo esse entendimento, deve ser respeitado o princípio democrático e republicano por meio de eleições. O relator lembrou, ainda, que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo Supremo.

(Adriana Romeo/AD//CF)

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7/3/2022 – Procurador-geral contesta regra de vacância de cargos de governador e vice do RN no último ano de mandato
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/procurador-geral-contesta-regra-de-vacancia-de-cargos-de-governador-e-vice-do-rn-no-ultimo-ano-de-mandato/

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