Supremo anula parcialmente sentença por crime contra Lei de Segurança Nacional
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (12/03) parcialmente a sentença da Justiça Federal no Paraná que condenou quatro pessoas por crime contra a segurança nacional, pelo transporte de armas.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Recurso Criminal (RCR 1470) movido por Paulo Sergio de Almeida e outros três acusados.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator da matéria, ministro Carlos Velloso. Com base em decisões precedentes do STF, o ministro anulou a condenação com base na Lei de Segurança nacional ao julgar que transporte de armas é crime comum.
Em precedente citado pelo ministro Velloso, o Supremo decidiu que, para haver configuração de crime político é preciso, além de motivação e objetivos políticos dos agentes, lesão real ou potencial aos bens jurídicos previstos na Lei de Segurança Nacional.
Os ministros mantiveram, porém, as condenações por formação de quadrilha, resistência, contrabando, porte de arma, receptação de veículos e uso de documento falso.
Ministro Velloso, relator do Recurso Criminal (cópia em alta resolução)