Supremo anula acórdão do TJ/RJ por “eloqüência acusatória”

15/02/2005 20:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence concedeu, em parte, Habeas Corpus (HC 85260) em favor de Márcio Batista da Silva, conhecido como Dinho Porquinho. O réu é acusado de homicídio e associação para o tráfico de drogas. Em seu voto, Pertence manteve a sentença de pronúncia do réu [quando o juiz encaminha o réu para o Tribunal do Júri], mas determinou a anulação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que havia julgado recurso da defesa, confirmando a sentença de pronúncia.


Segundo o ministro, o acórdão, que confirmou a sentença de pronúncia, “transbordou em eloqüência acusatória”. Ele explicou que o órgão julgador utilizou-se de expressões incompatíveis com a dupla exigência de sobriedade e comedimento a que magistrados e tribunais devem submeter-se, sob pena de ilegítima influência sobre os jurados.


Sepúlveda Pertence relatou que, embora bastasse atestar a exigência de indícios de autoria, o acórdão foi além, endossando, pessoalmente, o pronunciamento do promotor de justiça. O MP apontou o réu como um dos chefes do tráfico de entorpecentes do complexo do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, que havia determinado a morte de três usuários, confundidos com informantes da polícia. Registrou ainda, de forma categórica, que além de ser Dinho Porquinho um perigoso homicida, ocupa posição relevante na hierarquia do tráfico de entorpecentes.


“O reconhecimento entusiasmado da autoria dos delitos imputados ao paciente transformou a pronúncia, que é mero juízo fundado em suspeita, em inadmissível juízo de sentença”, declarou o relator. A decisão foi acompanhada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo.


FV/BB


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