Supremo analisará norma estadual que prevê intervenção nos municípios

08/07/2003 17:57 - Atualizado há 9 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2917), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona o artigo 91, inciso V, da Constituição do estado de Pernambuco, que se refere à intervenção do estado em seus municípios.
 
O dispositivo impugnado estabelece que “o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando: (…) V – ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade nos Municípios, nos termos da lei”.
 
Segundo Fonteles, a ação interventiva, tanto na esfera federal como na estadual, “constitui medida cujo objeto consiste em assegurar o equilíbrio federativo, protegendo-o contra a ocorrência de situações críticas e excepcionais, que configurem ameaça à organização político-administrativa da Federação”.
 
As hipóteses de incidência da intervenção estadual, de acordo com o procurador-geral da República, “estão taxativamente previstas no artigo 35, da Constituição Federal, em razão do caráter excepcional que lhes é inerente, constituindo rol exaustivo, não passível de ser ampliado por legislador estadual”.
 
Para Fonteles, a regra da Constituição pernambucana criou uma nova hipótese de permissão da ação interventiva do estado de Pernambuco em seus municípios, afrontando, assim, a Constituição Federal, em seu artigo 35.
 
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