Supremo adia julgamento de lei fluminense que beneficia servidor comissionado na aposentadoria

13/10/2003 16:31 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Carlos Britto adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 404), com pedido de suspensão cautelar, contra parte do artigo 3º e da totalidade do artigo 4º, da Lei 1.713/90, do estado do Rio de Janeiro.


Os dispositivos, impugnados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), concedem para cargos em comissão da administração direta do estado o benefício de contagem em dobro do tempo de serviço para efeito de aposentadoria e disponibilidade nos casos previstos pela norma.


Segundo o ministro relator, Carlos Velloso, os dispositivos em questão “reduzem de forma indireta o tempo fixado na Constituição para aposentadoria, estabelecendo tempo ficto”.


Velloso citou, por exemplo, decisão do STF (RE 227158) em que não se considerou o reconhecimento de tempo de serviço ficto, ainda que as contribuições previdenciárias sejam pagas, pois este implica na redução do tempo de serviço necessário para efeito de aposentadoria previsto no artigo 40, parágrafo 10, da Constituição.


Por esses motivos, julgou procedente a ADI e declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 3º e da totalidade da do artigo 4º, da Lei 1.713/90, do estado do Rio de Janeiro. Votou com o relator o ministro Joaquim Barbosa.



Ministro Carlos Ayres Britto, pedido de vista (cópia em alta resolução)


 


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