Supremo absolve deputado federal acusado de lesão corporal

27/10/2004 16:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por unanimidade, o deputado federal Remi de Abreu Trinta (PL/MA), acusado de ter provocado lesão corporal em uma médica no Maranhão. O Tribunal acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que julgou improcedente a Ação Penal (AP 354)contra o deputado por não existirem provas suficientes para condená-lo.


O deputado, na época licenciado do mandado para exercer cargo de secretário de Estado do Maranhão, foi denunciado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pelo crime de lesão corporal – artigo 129 do Código Penal.


A denúncia relata que o suposto crime teria ocorrido no interior de uma clínica médica em São Luís (MA), quando o deputado, então responsável pelo estabelecimento, teria forçado a vítima a se retirar da unidade, provocando-lhe uma lesão no braço direito.


Testemunhas afirmaram que entre os envolvidos já reinava uma certa animosidade pelo fato de a vítima ter sido desligada da clínica onde anteriormente prestava serviços. O denunciado negou a acusação com base no depoimento de testemunhas que teriam presenciado a ocorrência.


Em seu voto, Ellen Gracie decidiu pela improcedência da ação penal e absolvição do acusado por falta de provas. A ministra sustentou, ainda, que haveria contradição nos depoimentos das testemunhas de defesa e de acusação e a incerteza da autoria da suposta agressão. “A insignificância do fato, a carência de provas e a impressão de que o acontecimento tivesse sido melhor enquadrado na contravenção de vias de fato, conduta que já estaria prescrita, impedem o acolhimento da pretensão condenatória manifestada pelo Ministério Público Federal”, finalizou a relatora.


FV/CG



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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