Suposto envolvido no caso Propinoduto pede HC ao Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 85588), com pedido de liminar, em favor de Reinaldo Menezes da Rocha Pitta, um dos supostos envolvidos no chamado caso Propinoduto, esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio de Janeiro.
A defesa quer a suspensão de qualquer audiência que venha a ser marcada para inquirição de testemunhas e interrogatórios dos acusados. No mérito, pede que seja cassada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou autoridades da Suíça de participar das investigações sobre o caso, por suposta conexão nos processos penais instaurados nos dois países.
A defesa diz que a decisão do STJ manteve decisão do Tribunal Federal Regional da 2ª Região para que se realize, no Brasil, com a participação de autoridades suíças, uma série de atos investigatórios (inquirição de testemunhas, interrogatório de réus, produção de documentos e eventual realização de buscas e apreensões domiciliares) para a instrução de ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro.
O advogado sustenta ainda que o STJ acolheu, na decisão, agravo regimental do Ministério Público Federal, “cuja fundamentação girou em torno do cumprimento do tratado internacional firmado entre Brasil e Suíça, mas ainda pendente de aprovação pelo Congresso Nacional e de promulgação pelo presidente da República”.
Por fim, a defesa de Reinaldo Menezes da Rocha Pitta afirma que a decisão do STJ viola regra constitucional de competência (artigo 105, I, aliena ‘i’, da Constituição Federal) e também os artigos 46, I, e 84, VII da CF ao dispensar carta rogatória por invocação de tratado internacional que ainda não se incorporou à ordem interna brasileira.
BB/CG
O relator é o ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)