Suplente de deputado federal permanecerá em definitivo no cargo

29/06/2006 20:11 - Atualizado há 12 meses atrás

Em sessão plenária realizada na tarde de hoje, os ministros do Supremo declararam, por maioria, a perda do mandato do deputado Paulo Celso Fonseca Marinho (PL/MA). Ele havia sido condenado em 1999 por improbidade administrativa durante mandato de prefeito de Caxias (MA). Com a decisão, o suplente de deputado federal do Estado do Maranhão, Albérico de França Ferreira Filho, permanece em definitivo no cargo. A questão foi discutida no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25461, impetrado por Ferreira Filho.

O MS foi impetrado pelo suplente contra ato de Mesa da Câmara dos Deputados que havia suspendido o procedimento de declaração da perda de mandato parlamentar do deputado Paulo Marinho. A justificativa foi de que não teria ocorrido o trânsito em julgado da decisão judicial, proferida em ação de improbidade administrativa, que suspendeu por seis anos os direitos políticos do titular.

A defesa de Albérico alegava ofensa ao artigo 55, inciso IV e parágrafo 3º da Constituição Federal que determina que a extinção de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva. Mas o órgão se recusava a declarar a perda do mandato do parlamentar alegando que a sentença condenatória não teria transitado em julgado.

Em agosto de 2005, o ministro-relator, Sepúlveda Pertence, deferiu a liminar em favor de Ferreira Filho, que assumiu a vaga de deputado (PMDB/MA). No dia 6 de abril deste ano, a liminar foi confirmada por Pertence e, em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos, trazendo hoje (29/06) a matéria a julgamento.

Sobre a questão do trânsito em julgado da sentença condenatória, Lewandowski citou o voto do relator Sepúlveda Pertence ressaltando que “a ação rescisória não tem o condão de sustar os efeitos da decisão que se busca reincidir”. Para Ricardo Lewandowski, “é certo que a utilização da ação rescisória, sem sombra de dúvida, demonstra o claro reconhecimento, por parte do seu autor, do efetivo trânsito em julgado da decisão impugnada, haja vista que se trata de pressuposto essencial a sua propositura”.

Dessa forma, ele acompanhou o relator, votando pelo reconhecimento da ocorrência do trânsito em julgado da decisão que determinou a suspensão dos direitos políticos de Paulo Celso Fonseca Marinho. A maioria do Plenário votou no mesmo sentido, vencido o ministro Marco Aurélio.

EC/CG

Leia mais:
04/08/2005 – Ministro defere liminar para que suplente de deputado federal assuma o cargo

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