Suplente de deputado estadual do Rio de Janeiro contesta perda de cargo no Supremo
Fernando da Silva Fernandes, destituído do cargo de 2º suplente de deputado estadual da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), impetrou Mandado de Segurança (MS 24799), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
O desembargador deferiu liminar em Mandado de Segurança para Marcos Abrahão, primeiro suplente de deputado, para restituí-lo ao cargo que havia perdido, em detrimento da posse de Silva Fernandes. Este alega violação de seu direito líquido e certo de cumprir o mandato de deputado estadual.
Abrahão foi cassado por quebra de decoro parlamentar por possível envolvimento na morte do deputado estadual Valdeci Paiva (PSL). Segundo Silva Fernandes, que renunciou ao cargo de vereador em Itaperuna (RJ) para assumir a cadeira de deputado estadual, Abrahão impetrou Mandado de Segurança no TJ/RJ sustentando ato ilegal da Alerj para anular a decisão que o destituiu do cargo.
Informa a defesa que a Alerj e o estado do Rio de Janeiro apresentaram impugnações ao Mandado de Segurança impetrado por Marcos Abrahão alegando a regularidade do processo político que o afastou do cargo; defendendo a inexistência de direito líquido e certo, bem como a observância às garantias constitucionais; e observando a impossibilidade da substituição do julgamento político por julgamento jurídico.
A defesa de Fernando da Silva Fernandes sustenta que, apesar do deferimento da liminar e da celeridade exigida para julgamento de Mandado de Segurança, o desembargador determinou diligências “despropositadas, injustificadas e ilegais, com o propósito único de, com disfarçada omissão, retardar o julgamento de mérito”. Informa que o Mandado foi impetrado em 10 de junho de 2003 e a liminar foi deferida 20 dias depois. “Portanto, decorreram, desde a impetração, mais de sete meses, prazo muito mais do que razoável para solucionar o mandamus “, alega a defesa.
Diz ainda que somente em uma segunda tentativa Abrahão conseguiu ser readmitido ao cargo de deputado estadual, “sem que tenha havido qualquer fato superveniente à primeira decisão”. Pede, por fim, que sejam restabelecidos os efeitos da decisão que afastou Marcos Abrahão do cargo de deputado estadual da Alerj até o julgamento final do Mandado de Segurança em trâmite no TJ/SP.
Matéria será analisada pelo ministro Nelson Jobim (cópia em alta resolução)
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