Supergasbrás requer ao STF suspensão de exigência de créditos tributários
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Medida Cautelar (AC 44), com Pedido de Medida Liminar Incidental ao Recurso Extraordinário 380.769, interposto pela Companhia Supergasbrás Indústria e Comércio S/A. A empresa, com sede no Rio de Janeiro, pretende da Corte a atribuição de efeito suspensivo ao RE.
É que a Supergasbrás sentiu-se prejudicada pela Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, cuja fiscalização promovera exame minucioso em sua contabilidade, verificando a “compensação de prejuízos fiscais para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Sobre Lucros, relativos ao ano de 1997″.
A empresa entendia, segundo alega em seu pedido de Medida Cautelar, que tal compensação para efeito de apuração dos tributos referidos, estava amparada por decisão judicial que lhe autorizava o procedimento. A Receita Federal, adotando entendimento diverso, aplicou à Supergasbrás duas multas, que geraram processos administrativos, nos quais foram lançados créditos tributários em valor superior a R$ 166 mil.
Dessa forma, como a companhia está sendo autuada pela Receita Federal, entendeu cabível a suspensão da exigibilidade dos créditos, que estão sendo examinados na outra ação, anteriormente ajuizada (RE 380.769) no STF, até o seu julgamento final. A empresa fluminense acredita que, com a decisão favorável da Corte ao Recurso Extraordinário, “restará reconhecido o seu direito de não se submeter aos abusivos e inconstitucionais ditames legais que estabelecem a limitação de 30% da compensação de prejuízos fiscais”.
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