Súmula vinculante que extinguiu bingos e loterias é aplicada pela justiça piauiense
Foi realizada nesta sexta-feira (8) a primeira aplicação judicial, de que se tem notícia, da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu o funcionamento de bingos e loterias por meio de lei estadual e distrital.
A pedido do Ministério Público do Piauí, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Sebastião Ribeiro Martins, evocou a Súmula nº 2 do STF ao determinar o fechamento do Bingo Tenta Ganha. A casa estava em funcionamento por meio de autorização da Loteria do Estado do Piauí (Lotepi), expedida com base no decreto estadual nº 12.248, de 2006.
“Determino a suspensão imediata do funcionamento do Bingo Tenta Ganha, mantido pela Lotepi, com base na legislação estadual declarada inconstitucional, cuja autorização fica automaticamente cancelada, em nome da autoridade do Supremo Tribunal Federal”, determina o juiz em sua decisão.
RR/LF