Subprocurador-geral da República aposentado não consegue liminar contra decisão do CNMP
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 26941) impetrado pelo subprocurador-geral da República Miguel Guskow, condenado administrativamente a perder sua aposentadoria pela suposta prática do crime de exploração de prestígio.
Guskow contesta decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que arquivou o pedido de revisão do procedimento disciplinar que culminou na condenação dele. O subprocurador também alega que teve seu direito de defesa cerceado porque não foi intimado pessoalmente da data do julgamento feito pelo Conselho.
Segundo a ministra Ellen Gracie, Guskow fez alegações idênticas em um outro Mandado de Segurança (MS 26943), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que também indeferiu o pedido de liminar. Ela aplicou o mesmo entendimento do ministro ao decidir contra o pedido de Guskow.
Na ocasião, Lewandowski observou que a aposentadoria do subprocurador-geral não poderá ser cassada enquanto não houver decisão final da justiça sobre o assunto, fato que o próprio Guskow reconhece. O caso está sendo discutido em uma ação civil pública em curso na 7ª Vara Federal de Brasília.
RR/LF