STJ deverá analisar HC de donos da Leão & Leão, decide 2ª Turma

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu ordem de Habeas Corpus (HC 86600) em favor do presidente da empresa Leão & Leão, L.C.F.L., e outras três pessoas, supostamente envolvidas em esquema de fraude em licitações realizadas pela Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) para a contratação de serviços de coleta de lixo.
Os ministros afastaram uma preliminar de não-conhecimento do HC e determinaram que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o processo em que o dono da Leão & Leão e demais pessoas pedem a restituição de documentos apreendidos por determinação da Justiça de Sertãozinho (SP).
A defesa, sustentando que as provas foram obtidas de forma ilícita, recorreu ao STJ contra a apreensão dos documentos, mas o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido. Inconformados, os advogados da Leão & Leão recorreram ao Supremo.
Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa (relator) avaliou que a suposta ilegalidade na obtenção das provas poderia contaminar os autos do inquérito policial e eventual prisão preventiva dos envolvidos. Desta forma, votou no sentido de que o STJ deve analisar o habeas corpus e julgar o caso. Os demais ministros acompanharam esse entendimento.
AR/RN
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)
05/09/2005 – Dono da Leão & Leão pede habeas corpus ao Supremo