STF valida lei que determina a instalação de fraldários em parques e praças do Rio

Para ministro Flávio Dino, decisão da Justiça estadual que invalidou a norma diverge do entendimento do Supremo.

05/02/2025 19:16 - Atualizado há 7 horas atrás
Imagem colorida, na posição horizontal, de escadarias de pedra em meio a árvores no Parque da Catacumba Parque da Catacumba. Foto: Alexandre Macieira/Prefeitura do Rio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga o poder público a instalar fraldários em praças e parques públicos da cidade. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510313, apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra entendimento do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que havia invalidado a Lei municipal 4.421/2022.

Ao julgar ação proposta pela Prefeitura, o tribunal estadual entendeu que a norma, de iniciativa parlamentar, obriga o poder público instalar os equipamentos, o que implica ingerência no funcionamento e na organização da administração pública, atribuições do chefe do Poder Executivo

Ao acolher o recurso, Flávio Dino explicou que, de acordo com o entendimento do Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar que cria despesas para a administração pública nem sempre é inconstitucional. Isso porque não há ofensa à separação dos Poderes se ela busca apenas concretizar princípios constitucionais, que, no caso dos autos, é a proteção dos direitos das crianças.

Dino ressaltou, ainda, que a lei municipal não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos da administração pública, mas tão somente determina a instalação de fraldários em parques públicos a serem construídos ou que forem reformados. Assim, em seu entendimento, estão resguardadas a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma e a conveniência e a oportunidade para a realização das obras ou reformas dos equipamentos públicos.

Leia a íntegra da decisão.

(Gustavo Aguiar/AD//CF)

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