STF valida lei de SP que criou cargo comissionado de segurança no Tribunal de Contas 

Plenário também declarou inconstitucional norma de Goiás que criou cargos em comissão de caráter técnico e operacional 

22/05/2025 20:12 - Atualizado há 5 horas atrás
Sessão plenária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma de São Paulo que criou cargos comissionados para atividades de transporte e segurança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A decisão foi tomada por maioria de sete votos, seguindo a posição do ministro Alexandre de Moraes.  

No mesmo julgamento, por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Goiás que instituiu uma modalidade de cargos em extinção comissionados no Tribunal de Contas do estado (TCE-GO), para atividades técnicas e operacionais e sem especificar suas atribuições. Neste caso, a Corte suspendeu o resultado da chamada “modulação de efeitos”, que vai fixar a partir de quando a decisão terá eficácia. 

Ações 

O Plenário analisou em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas que criaram cargos comissionados nos tribunais de contas de São Paulo (ADI 6887) e de Goiás (ADI 6918). A argumentação central da PGR era que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais. 

No caso de São Paulo, a discussão foi feita sobre uma lei de 2018 que alterou o quadro de pessoal do TCE-SP e previu a inclusão de cargos em comissão de assessor de transporte e segurança. Já a lei goiana, de 2005, instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos. 

O julgamento dos dois casos havia começado em sessão virtual do Plenário em março de 2023. A análise foi enviada para discussão presencial por destaques dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. 

São Paulo 

No caso da lei paulista, venceu a corrente aberta por Alexandre de Moraes. Para ele, a norma é constitucional por envolver atividades que requerem um vínculo de confiança e, por isso, podem ser contratadas como cargos comissionados.  

O ministro exemplificou que o cargo do TCE-SP é de seguranças que também atuam como motoristas dos conselheiros. Além de terem porte de arma, eles são responsáveis pelos deslocamentos das autoridades e por acompanhamento em viagens. “Aqui efetivamente deve haver vínculo de confiança, porque são eles que fazem o trajeto, a segurança, e nenhum desses funcionários está há menos de 12, de 15 anos com um mesmo conselheiro. Não há um rodízio de motoristas”, afirmou. 

O ministro foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. 

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. Para essa corrente, a norma é inconstitucional. Segundo Fachin, o cargo em questão deveria ter sido preenchido por meio de concurso público e, por não envolverem funções de chefia, direção ou assessoramento, não poderiam ser enquadrados como comissionados. 

Goiás 

Já em relação à norma goiana, todos os ministros votaram pela sua inconstitucionalidade, seguindo o entendimento do relator. A divergência ficou por conta da modulação de efeitos.  

(Lucas Mendes/CR//CF)

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