STF vai decidir se terras de aldeamentos indígenas extintos são da União
Um pedido de vista do ministro Nelson Jobim adiou o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 255) movida pela procuradoria-geral da República contra o dispositivo da Constituição estadual do Rio Grande do Sul que define como bens do estado as terras dos extintos aldeamentos indígenas.
A previsão contestada está no inciso X do artigo 7º da Carta gaúcha.
O pedido de vista (27/6) do ministro Jobim foi apresentado após o voto do relator, ministro Ilmar Galvão, que julgou o pedido parcialmente procedente.
O relator da ação considerou que a norma da Constituição estadual teria interpretação restrita, incluindo como bens do estado somente os aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição brasileira.
No parecer encaminhado ao STF sobre a matéria, em fevereiro deste ano, o chefe do Ministério Público Federal, Geraldo Brindeiro, recomendou que o dispositivo da Constituição do estado do Rio Grande do Sul seja declarado inconstitucional.
Conforme Brindeiro, a norma afrontaria os artigos 20, incisos I e XI; 22, caput e inciso I; e 231, e parágrafos, da Constituição Federal.
A matéria chegou ao STF em abril de 1990, em ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira.
#SS/BB//SS