STF vai analisar MS sobre preenchimento de vaga de juiz do TRT-1
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na tarde desta quarta-feira (13) que a Corte é competente e deve julgar Mandado de Segurança (MS 27244) ajuizado contra atos praticados pela Ordem dos Advogados do Brasil-RJ e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), bem como contra ato a ser praticado pelo Presidente da República (neste caso, o MS é preventivo), todos eles referentes ao preenchimento de vaga de juiz do TRT-1 destinada à classe dos advogados – o chamado quinto constitucional.
A ação foi ajuizada no Supremo por advogados ligados à Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Rio de Janeiro, que compunham a primeira lista sêxtupla apresentada pela ordem ao TRT-1. O pedido é para que o presidente Lula se abstenha de nomear o novo integrante daquela corte até o julgamento final do MS.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, revelou que a discussão se arrasta desde maio de 2006, época em que surgiu a vaga na corte estadual trabalhista, em decorrência do falecimento do juiz José Leopoldo Félix de Souza, que representava a classe dos advogados. Uma primeira lista com seis indicados, apresentada pela OAB, não foi aceita pelo TRT-1. A OAB então anulou aquela lista.
Contra esse procedimento foi ajuizado um primeiro mandado de segurança (MS 26438) no Supremo. Mas ao analisar questão de ordem, o Plenário determinou o envio do processo para o próprio TRT-1, que seria a instância competente para julgar o caso.
No mandado julgado na tarde desta quarta, porém, o ministro Joaquim Barbosa explicou que havia uma diferença neste novo mandado de segurança: uma nova lista sêxtupla foi apresentada pela OAB à corte estadual, que escolheu três nomes e encaminhou a relação para o Tribunal Superior do Trabalho, para que o Presidente da República escolha o nome membro do TRT-1.
Como o presidente da República está de posse da lista tríplice – ou estaria em vias de recebê-la, e pode preencher vaga a qualquer momento, ele passa a ser considerado autoridade coatora, e a competência para processar e julgar a questão passa a ser do STF, explicou o ministro.
MB/IC