STF tranca Ação Privada contra desembargador do DF mas não descarta Ação Penal Pública (atualizada)

02/04/2002 17:43 - Atualizado há 7 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (2/4) o pedido de Habeas Corpus (HC 81385) do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Pedro Aurélio Rosa de Farias. Como resultado, Pedro Aurélio deixará de ser processado em uma Queixa-crime apresentada por seu colega, o desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello, que o acusou de calúnia e difamação.


A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, havia votado na sessão do último dia 19 de março pelo indeferimento do pedido. Segundo ela, para analisar a procedência das alegações seria necessário exame aprofundado de provas, o que não é permitido pela lei processual em julgamento de Habeas Corpus.


Na mesma ocasião, o ministro Ilmar Galvão pediu vista dos autos para melhor analisar a questão, interrompendo o julgamento. Hoje ele apresentou seu voto, que foi contrário ao da relatora.


Ilmar decidiu trancar a Queixa-crime pois entendeu que todas as acusações contra Pedro Aurélio baseiam-se em informações por ele prestadas à polícia em depoimento ou por escrito, inclusive na condição de vítima de supostos crimes cometidos pelo desembargador Paulo Guilherme. O ministro afirmou que a jurisprudência diz que, nessas circunstâncias, não se configuram os crimes de calúnia e difamação.


Nesse caso, os delitos seriam de denunciação caluniosa ou falso testemunho, que são tipos penais diferentes. A apuração, explicou o ministro Ilmar, deve ser por ação penal pública, e não privada, como é o caso da Queixa-crime.


Diante desses argumentos, os ministro Sydney Sanches e Moreira Alves também deferiram o pedido de Habeas Corpus. O ministro Sepúlveda Pertence estava impedido de votar.


Ainda em deliberação sobre o processo, a Primeira Turma, por unanimidade, resolveu enviar cópia integral dos autos do processo ao Ministério Público para, se considerar de direito, denunciar o desembargador Pedro Aurélio em uma Ação Penal Pública pelas declarações que teria dado à polícia sobre seu colega.



Ministro Ilmar Galvão: voto favorável ao Habeas Corpus (cópia em alta resolução)


 


Leia mais:


19/3/2002 – Interrompido julgamento de Habeas Corpus de desembargador do DF


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