STF suspende reintegração de posse de Ocupação Linha do Trem, no Município de São Paulo

Para o ministro André Mendonça, as informações do processo sinalizam que a desocupação não está seguindo o regime de transição fixado pelo STF para remoções.

20/12/2024 18:08 - Atualizado há 1 semana atrás
Foto colorida na horizontal da estátua da justiça, na frente do edifício sede do STF. Foto diurna. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordem de reintegração de posse de área conhecida como Ocupação Linha do Trem, próxima aos Parques Naturais de Varginha e do Itaim, no Município de São Paulo. A área é ocupada por cerca de 80 famílias.

Em análise preliminar do caso, o ministro avaliou que o regime de transição definido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 não está sendo plenamente observado nos atos de remoção.

Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos, ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.

Plano prévio

A 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu parcialmente mandado de segurança para determinar que o Município de São Paulo seguisse as diretivas do Supremo na remoção da citada ocupação. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a apelação do município e suspendeu a sentença, sob o argumento de que a decisão proferida na ADPF 828 não se aplicaria ao caso, pois a ocupação teria ocorrido após o marco temporal fixado pelo STF.

Na Reclamação (RCL) 73118, representantes de cerca de 80 famílias que ocupam o local afirmam que correm risco de remoção administrativa sem a devida ciência de todos os moradores e sem plano prévio por parte de órgão estatal. Argumentam que a área que ocupam está inserida no perímetro do chamado Loteamento Manacá da Serra, que está em fase de regularização.

Já o município afirma que o local ocupado é área pública federal, pois é leito abandonado de linha férrea, e vizinha ao Parque Municipal Varginhas, de modo que está inserida em Área de Proteção de Mananciais da Represa Guarapiranga.

Leia a íntegra da decisão

(Suélen Pires/CR//VP)

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