STF suspende redução de jornada de trabalho em Santa Catarina

25/04/2001 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (25/04) a resolução 04/00 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que alterou o horário de expediente da Secretaria do Tribunal e da Justiça de 1º grau, fixando em seis horas diárias a jornada de trabalho dos servidores.



A liminar, concedida por unanimidade na ação direta de inconstitucionalidade (2308) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vale até o julgamento de mérito.



Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que “não faz sentido que se reduza o horário de expediente forense, em uma época em que se bate tanto às portas da Justiça”.


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