STF suspende redução de jornada de trabalho em Santa Catarina
25/04/2001 19:00
- Atualizado há
8 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (25/04) a resolução 04/00 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que alterou o horário de expediente da Secretaria do Tribunal e da Justiça de 1º grau, fixando em seis horas diárias a jornada de trabalho dos servidores.
A liminar, concedida por unanimidade na ação direta de inconstitucionalidade (2308) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vale até o julgamento de mérito.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que “não faz sentido que se reduza o horário de expediente forense, em uma época em que se bate tanto às portas da Justiça”.