STF suspende quebra de sigilo bancário de empresa pela Receita Federal
A GVA Indústria e Comércio S/A conseguiu no Supremo Tribunal Federal uma liminar (AC 33) que impede a quebra de seu sigilo bancário pela Receita Federal. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação, que argüiu o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas – que somente pode ser quebrado por ordem judicial.
Marco Aurélio, ao conceder a liminar, determinou, ainda, que nenhuma informação bancária da empresa seja repassada à Receita Federal até a decisão final do Recurso Extraordinário. “Caso já tenha havido o fornecimento das informações bancárias, observe-se o sigilo, congelando-se a obtenção dos dados, que não poderão ser acionados para os efeitos pretendidos”, frisou o relator.
Por fim, Marco Aurélio determinou que a decisão fosse comunicada à União, “citando-a para o conhecimento da ação proposta”, assim como fosse encaminhado, por fax, o inteiro teor da decisão tanto para a União quanto para a Receita Federal. A Ação Cautelar tem o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389.808) interposto pela própria GVA no STF.
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