STF suspende promoção de militar por merecimento

17/09/2002 18:40 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal cassou hoje (17/9) decisão do juiz da 2ª Vara Judiciária do Rio Grande do Norte que promoveu o militar anistiado Diógenes Xavier Soares ao posto de brigadeiro (RCL 2075).


O ato do juiz foi baseado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que concede anistia aos que, no período de 1946 até a data de promulgação da Constituição Federal de 1988, foram atingidos por motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares.


O dispositivo constitucional assegura as promoções a que os servidores militares teriam direito se estivessem em serviço ativo.


De acordo com o relator da ação, ministro Ilmar Galvão, o juiz concedeu as promoções ao militar de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a aplicação do artigo 8ª do ADCT se dá para promoções não só por antiguidade, mas também por merecimento.


A Turma acolheu os argumentos da União que invocou a jurisprudência do STF para a questão que entende, expressamente, que o artigo do ADCT não se aplica a promoções por critérios de merecimento.


De acordo com o ministro, o legislador constituinte teve em vista que o militar anistiado fosse promovido aos postos e graduações a que teria direito se estivesse na ativa, com obediência aos prazos de permanência em atividade previstos em leis e regulamentos.



Ministro Ilmar Galvão, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


#BB/SS

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