STF suspende processos e decisões sobre combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal

Decisão do ministro Flávio Dino visa garantir ações coordenadas que não abordem apenas questões locais.

18/10/2024 19:19 - Atualizado há 4 semanas atrás

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e dos efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o Tribunal determinou a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas pela União e pelos estados envolvidos. Entre elas estava a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento e a reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

A determinação do relator atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado com a justificativa de que processos em andamento na Justiça Federal sobre a matéria poderiam comprometer a coordenação de ações estabelecida pelo STF. Para a AGU, decisões nesses processos podem gerar conflitos com as medidas determinadas nas ADPFs e comprometer a eficácia das ações coordenadas.

Garantia do combate aos incêndios

Ao acolher a argumentação da AGU, Dino observou que a reestruturação da política ambiental exige ações coordenadas. Decisões judiciais que abordem apenas questões locais podem não considerar a complexidade do problema, que envolve a articulação de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.

Segundo o ministro, a suspensão visa evitar decisões judiciais conflitantes com o entendimento do STF e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo.

Leia a íntegra da decisão.

Atualização

Na sessão virtual finalizada em 11/11, o Tribunal referendou a decisão do ministro Flávio Dino por unanimidade de votos.

(Edilene Cordeiro/AS//CF)

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19/9/2024 – STF fixa prazos para que União, estados e Judiciário cumpram medidas para combate a incêndios

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