STF suspende parte de artigo da Constituição de Santa Catarina sobre julgamento de contas municipais

14/11/2002 15:27 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal resolveu hoje (14/11) suspender parte do artigo 113 da Constituição de Santa Catarina. O parágrafo 3º dava competência à Câmara Municipal para julgar as contas dos municípios independente do parecer prévio do Tribunal de Contas, caso este não fosse emitido até o último dia do exercício financeiro em que as contas foram prestadas.


 


Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 261), com pedido de liminar, proposta pelo governo do estado contra a Assembléia Legislativa, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A relatoria da ação era do ministro Néri da Silveira, mas com sua aposentadoria a matéria coube ao ministro que lhe ocupou o lugar no STF.


 


O ministro Gilmar Mendes disse que, após 12 anos da proposta da ADI ingressar no Supremo, solicitou a manifestação do governador de Santa Catarina e dos presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de  Contas do estado sobre a eventual aplicação do parágrafo 3º do artigo 113 da Constituição estadual.


 


Segundo o ministro, o presidente do Tribunal de Contas disse não admitir a deliberação do parecer prévio de contas municipais com extrapolação do prazo firmado e que atos normativos infraconstitucionais foram editados para que fossem prestadas as contas dentro do prazo estabelecido. O governador e o presidente da Assembléia Legislativa seguiram a mesma orientação.


 


No voto, Gilmar Mendes disse que o sistema de controle de contas previsto na Constituição Federal seria significativamente alterado se o parecer do Tribunal de Contas fosse dispensado. E citou, de acordo com parecer da Procuradoria Geral da República, afronta aos artigos 31, 71, 72 e 75 da Carta Federal.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


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