STF suspende parte da lei gaúcha que impôs restrições à publicidade governamental

14/03/2002 12:16 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente partes da Lei 11.601/01 do estado do Rio Grande do Sul, que estabelece normas sobre a publicidade dos atos do Poder Executivo local. O julgado foi sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governador do Rio Grande do Sul.


De acordo com o relator do processo, ministro Maurício Corrêa, essa ação é mais um capítulo do conflito que vem se travando entre o governador gaúcho e a Assembléia Legislativa. Segundo ele, a lei impugnada é uma outra versão de outra norma estadual do Rio Grande do Sul sobre publicidade governamental, também suspensa pelo STF na ADI 2294.


Maurício Corrêa disse que os deputados estaduais estariam incomodados com as pressões do governador, que usava de publicações na mídia para divulgar o andamento de seus projetos-de-lei na Assembléia, fazendo com que a opinião pública pressionasse os parlamentares.


A nova lei, questionada por essa ação, proibiu qualquer publicação de matéria oficial que possa constituir propaganda direta ou subliminar de atividades ou propósitos do governo. Isso, segundo Maurício Corrêa, representaria obstáculos ao dever constitucional do Poder Público de informar e prestar contas à população, já que é difícil estabelecer com certeza o que seja publicidade direta ou propaganda subliminar.


Uma outra determinação da norma foi a publicação pelo Poder Executivo dos custos para os cofres públicos estaduais de veiculações via internet, em jornal, rádio e TV. O relator também considerou essa exigência desproporcional e desarrazoada, porque obriga só um dos Poderes. Além disso, acarretaria maiores custos à Administração Pública, que gastaria com mais espaço publicitário para publicar essas informações, ofendendo assim o princípio da economicidade.


Maurício Corrêa votou  também pela suspensão da obrigação imposta ao Executivo de informar à Assembléia a cada trimestre o valor dos gastos com publicidade. Para ele, isso configuraria uma extrapolação ao dever de prestar contas anualmente, previsto pelo artigo 71 da Constituição Federal.


Os demais ministros seguiram seu voto e suspenderam a eficácia do parágrafo segundo do artigo 1º; dos artigos 2.º e 3.º na íntegra, da Lei 11.601 do Rio Grande do Sul. O presidente, ministro Marco Aurélio, votou pela suspensão da lei em sua íntegra, mas ficou vencido.


Conflito entre poderes


O ministro Nelson Jobim, em seu voto, chamou atenção para as desavenças entre os poderes Executivo e Legislativo dos estados, que ultimamente têm causado aumento do número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF.


Jobim falou de números pesquisados em 5 de março passado, que informam que os estados estão em segundo lugar em número de ADIs no Supremo, com 667 ações, perdendo apenas para as confederações sindicais, que tem 731 ações.


O campeão entre os estados é o Rio Grande do Sul, com 85 processos. Seguem em segundo e terceiro lugar os estados de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, com 67 e 58 ações, respectivamente. 

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