STF suspende pagamento de vantagens a servidor inativo de Pernambuco

12/07/2006 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 66 para sustar o pagamento de proventos, fixados por sentença judicial, ao servidor inativo do Estado de Pernambuco Rivaldino Olímpio da Rocha.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele Estado havia determinado, em acórdão, o pagamento de uma diferença salarial de R$ 915.606,45 em favor de Rivaldino, conforme o acórdão de uma apelação cível de 2001.

Contudo, a Procuradoria Geral de Pernambuco (PGE/PE), que representa judicialmente o Estado, entrou no STF com o pedido de suspensão da tutela do acórdão da apelação cível.

A PGE/PE utilizou quatro argumentos para embasar a STA 66: a) não teve direito à ampla defesa e ao contraditório com a decisão da Justiça de Pernambuco; b) existência de grave lesão à ordem pública, por conta do imediato cumprimento da decisão que determinou a equiparação de remuneração entre os servidores; c) ocorrência de grave lesão à economia pública estadual, que impossibilita a administração publica a planejar sua folha de pagamentos; d) o efeito multiplicador da decisão ora impugnada, produzindo-se, de imediato, um impacto financeiro demonstrado de cerca de R$ 915 mil.

Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou favoravelmente ao pleito do Estado de Pernambuco. “Em suma, a decisão que se quer suspender tem dois momentos: no primeiro, afiança ter o interessado direito a equiparação com servidores de outro órgão do Poder Executivo; no segundo, garante-lhe, ainda, a referida vantagem, apesar de inativo”.

Embora a segunda parte do pedido, que diz respeito à inatividade, esteja de acordo com a legislação, a PGR declarou, sobre a questão de equiparação com servidores de outros órgãos do Executivo estadual, que “estender vantagem salarial a classe de funcionários que, a priori, não foram agraciados com o avanço de vencimentos, entra no campo de incidência das referidas regras”. Ou seja, não diz respeito apenas à matéria previdenciária, de acordo com a decisão da justiça de Pernambuco, mas também avança em questões de regime jurídico de emprego e planos de carreiras de categorias.

A ministra Ellen Gracie alertou, com base em jurisprudência do STF, para o ensejo do efeito cascata dessa decisão. “Finalmente, a possibilidade do pagamento da despesa em questão poderá ocasionar o denominado ‘efeito multiplicador’, diante da existência de inúmeros servidores inativos estaduais com situação potencialmente idêntica a do autor”, afirma, ao deferir parcialmente os efeitos da STA 66.

RB/IN


Ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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