STF suspende pagamento de aumento a servidores da Câmara Municipal de Rio Branco (AC)

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 2925, apresentado pelo município de Rio Branco (AC), para sustar o pagamento de um aumento salarial concedido por lei para servidores da Câmara Municipal daquela cidade.
O aumento foi considerado legal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC), que atendeu à apelação interposta no mandado de segurança requerido pela Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Branco (Assecam).
A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, no dia 20 de dezembro de 2002, a Lei Municipal que levou a efeito o reajuste de 13% no valor dos vencimentos dos servidores da Casa, bem como das funções gratificadas. A norma foi cumprida entre janeiro de 2003 e abril de 2004, quando a Mesa Diretora da mesma Câmara editou resolução que revogou a eficácia do aumento salarial.
Insatisfeita, a Assecam entrou com um mandado de segurança na Justiça de primeira instância para assegurar o pagamento do reajuste, mas a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido. Posteriormente, o TJ/AC aceitou a apelação no mandado de segurança interposta pela Associação dos Servidores, ao argumentar que os atos normativos, como uma resolução da Mesa Diretora da Câmara, não tem poder para revogar uma lei municipal.
Na suspensão de segurança apresentada ao STF, o município de Rio Branco argumentou que os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Acre causariam lesões “à ordem jurídica e a economia públicas”.
À ordem jurídica, porque a execução do mandado de segurança em questão, antes de seu trânsito em julgado, contraria o art. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 (lei que estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança). À economia pública, pois o pagamento ordenado pelo TJ/AC seria retroativo ao dia 13 de maio de 2004. Segundo o município, esse pagamento acarretaria uma despesa imprevista de R$ 717.758,08.
A ministra Ellen Gracie aceitou a suspensão proposta pelo município de Rio Branco por entender que não se pode ingressar com mandado de segurança para garantir aumento salarial e, também, pelo fato de que o cumprimento dessa decisão só pode ser executada após decisão final da Justiça (trânsito em julgado).
“Ante o exposto, com fundamento nos artigos 4º e 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 e 296 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, defiro o pedido formulado para suspender os efeitos do acórdão concessivo de segurança proferido nos autos da Apelação Cível (…), em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Acre”, concluiu a presidente do STF.
RB/EC
Ministra Ellen Gracie, presidente do STF (cópia em alta resolução)