STF suspende obrigatoriedade de apresentação de documentos para posse de servidores no ES
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por liminar, a Lei Complementar estadual nº 191/00 do Espírito Santo, que dispõe sobre apresentação de documentos obrigatórios no ato da posse de servidores públicos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2420), de autoria do governador daquele estado.
De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, o pedido era procedente porque continha vício de iniciativa legislativa. A Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, alínea “c”) prevê que é de iniciativa do presidente da República o projeto de lei que tratar sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos.
A Assembléia Legislativa capixaba havia argumentado que o Supremo seria incompetente para julgar a ação porque a lei teria contrariado a Constituição estadual, não a federal. A relatora, porém, argumentou que a carta estadual apenas repete o que diz a Carta Magna, só que visando o estado. “O modelo federal deve ser respeitado pelos estados-membros”, disse a relatora.
Os demais ministros seguiram o voto da ministra Ellen Gracie, e a decisão foi unânime. A Lei Complementar 191/00 está suspensa, portanto, até o julgamento do mérito da ação.
Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)
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