STF suspende norma que impedia desconto de empréstimos consignados de servidores de Mato Grosso

Em sua decisão, ministro André Mendonça afirma que a norma invade competência da União e cria privilégio à categoria 

12/12/2025 16:39 - Atualizado há 4 semanas atrás
Detalhe arquitetônico do edifício-sede do STF Foto: Bruno Carneiro/STF

 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha acima de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. A decisão liminar atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e será submetida a referendo do Plenário.   

O Decreto Legislativo 79/2025 foi justificado com a necessidade de investigar possíveis fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores. A Consif alega que só a União pode legislar sobre direito civil e política de crédito e que a norma fere a segurança jurídica de contratos já firmados.  

Segundo Mendonça, embora possa ter tido a intenção de proteger os consumidores, o decreto acabou invadindo a competência exclusiva da União ao tratar de contratos, políticas de crédito e do sistema financeiro nacional. O ministro também destacou que a norma instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores estaduais. 

Leia a íntegra da decisão. 

(Virginia Pardal/AS//CF)  

Leia mais: 

19/11/2025 – Consif questiona no STF decreto que suspendeu crédito consignado de servidores de Mato Grosso 

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