STF suspende norma que concedeu foro privilegiado a delegados de GO
O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (15/5) o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2587, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, e suspendeu o dispositivo da Constituição de Goiás que concedeu foro privilegiado por prerrogativa de função a procuradores do estado, procuradores da Assembléia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia, nos crimes comuns e de responsabilidade, para que fossem julgados perante o Tribunal de Justiça e não pelo o juiz de primeira instância.
O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, em seu voto reiterou entendimento já firmado pelo Plenário de que, apesar dos estados terem competência para legislar sobre a organização de Justiça, devem fazê-lo segundo os limites constitucionais. Segundo argumentou, não existe na Carta Magna uma norma correspondente a essa.
Contudo, a votação não foi unânime. O ministro Sepúlveda Pertence criticou a tese defendida pela corrente majoritária, dizendo que a demarcação de competência dos tribunais locais foi uma das “poucas competências explícitas que a Constituição conferiu aos estados”. O ministro referiu-se ao Brasil como uma “República que insiste em chamar-se federativa”, comentando a falta de autonomia dos estados. O presidente em exercício do Supremo, ministro Ilmar Galvão acompanhou o colega, ficando também vencido em sua posição.
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