STF suspende liminarmente norma que abriu crédito extraordinário no Executivo
Foi suspensa pelo Plenário do STF a Medida Provisória 402, convertida na Lei 11.653/08, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal.
O Supremo Tribunal Federal declarou, em caráter liminar, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 402 (convertida na Lei 11.656/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para uso em obras, rodoviárias ou transposição de rios, entre outros. O argumento da maioria – seis ministros – é de que os eventos que justificariam esses gastos não podem ser considerados imprevisíveis, de calamidade pública e comoção interna.
A discussão do caso ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4049 – ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes deram razão ao PSDB e deferiram a liminar. Por outro lado, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito acreditam que não há motivos para suspender a lei questionada na ADI e, por isso, indeferiram o pedido.
O mérito da ADI 4049 deverá ser apreciado futuramente, em data a ser definida.
Em instantes, mais detalhes.
MG/EH