STF suspende liminares que garantiam compra de combustível em refinaria sem ICMS
O Supremo Tribunal Federal deferiu duas medidas cautelares em duas Petições (PET 2629 e 2637) ajuizadas pelo Rio de Janeiro contra as distribuidoras de petróleo Bell’s Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA e Minas Oil Petróleo S.A. Como resultado, estão suspensas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia concedido sentenças favoráveis a que as empresas adquirissem combustíveis das refinarias da Petrobrás no Rio de Janeiro sem o recolhimento do ICMS.
Sob o argumento de que essa sentença implica lesão grave ao estado, os procuradores do Rio de Janeiro pediram que fosse concedido efeito suspensivo aos Recursos Extraordinários (RE) contra as decisões do TJ-DF, que ingressarão no Supremo.
Normalmente, o RE não impede que a sentença do tribunal inferior seja executada, mas em casos excepcionais, em que haja possibilidade danos irreparáveis, ele pode ser admitido. Foi essa a tese adotada pelos ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, relatores das Petições. Esse entendimento foi referendado pela Primeira Turma, que votou unanimemente nesse sentido.
Quando forem julgados os REs, o mérito será apreciado para se definir se cabe ou não ICMS no caso.
Nas Petições, o estado do Rio de Janeiro delineou seus argumentos. Segundo entende, as sentenças do TJ-RJ violaram o princípio da reserva do plenário, pois a inconstitucionalidade de artigo de uma Lei Estadual (Lei 2657/96) foi declarada por apenas parte do tribunal – III Grupo de Câmaras Cíveis – e não o seu Plenário.
Quanto ao mérito, os procuradores do estado do Rio atacaram os argumentos utilizados pelas distribuidoras para deixar de recolher o ICMS. As empresas dizem que a essa incidência, quanto ofende o princípio constitucional da imunidade do ICMS nas “operações interestaduais” com combustíveis.
Os defensores do estado, por sua vez, dizem que a imunidade interestadual só é válida quanto ao deslocamento do combustível. Uma vez no estado de destino, quando o combustível for vendido, trata-se de uma operação interna, sobre a qual incide o imposto. “Essas operações realizadas em estado diverso de onde tenham retirado a mercadoria foram erroneamente chamadas pelas distribuidoras de ‘interestaduais’ ”, concluem.
Ainda, segundo os procuradores, a Bell’s Distribuidora teria confessado que de posse da liminar que obteve do TJ-RJ iria vender combustíveis adquiridos no Rio de Janeiro dentro do próprio estado, ficando claro não se tratar de uma atividade englobando estados distintos.
A ação também contém dados divulgados pela a imprensa (O Globo). Estima-se que as perdas advindas de mais de 27 liminares semelhantes – a diversas empresas – em vários estados representariam a perda potencial de receita tributária da ordem de 1,4 bilhões de reais ao ano em todo o país. “Esse grupo de distribuidoras constitui uma verdadeira máfia no mercado de combustíveis”, acusa o estado.