STF suspende liminar que impedia cobrança de contribuição previdenciária de servidores mineiros
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, deferiu o pedido de medida cautelar na Suspensão de Segurança (SS 2405) ajuizada pela Universidade Federal de Uberlândia. Com a decisão, fica suspensa a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou à universidade não descontar de servidores aposentados a contribuição previdenciária prevista pela Emenda Constitucional 41/03, artigo 4º.
A liminar deferida pelo TRF foi requerida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia. O sindicato pediu ao Tribunal a interrupção dos descontos previdenciários nos proventos de servidores filiados à entidade, até o julgamento final de recurso interposto. Contra essa decisão, a universidade recorreu ao Supremo, alegando configurar grave lesão à economia pública a não-incidência da contribuição previdenciária nos proventos de mais de 200 aposentados, associados àquela Seção Sindical.
O ministro Nelson Jobim considerou ser necessária a suspensão dos efeitos da liminar concedida em razão do “efeito multiplicador” da decisão proferida pelo TRF, e deferiu o pedido da universidade.
EH/CG