STF suspende liminar que determinava apreensão de 32 milhões do Banco do Nordeste

10/04/2002 16:45 - Atualizado há 4 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, concedeu Suspensão de Segurança (SS 2069) à União e ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) contra liminar em Mandado de Segurança concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) à empresa Arisa – Agroindustrial e Reflorestadora S.A. A liminar determinava o cumprimento de Carta Precatória (carta em que juiz requisita de outro magistrado realização de certo ato) expedida pela Justiça do Rio de Janeiro, determinando o cumprimento de tutela antecipada ao BNB mediante a apreensão de R$ 32,7 milhões. Esta é a primeira Suspensão de Segurança concedida pelo ministro Marco Aurélio desde que assumiu a presidência do Supremo.


De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o BNB – instituição financeira pública federal – já havia obtido suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1999, contra ato do TJ-CE determinando o pagamento. No entanto, a empresa impetrou novo Mandado de Segurança determinando o cumprimento da Carta Precatória que permaneceu no Rio de Janeiro apesar da perda de questionamento.


A AGU argumenta que a liberação dos R$ 32,7 milhões representa prejuízo ao banco e à região Nordeste, forçando a União a repor a perda para não prejudicar o desenvolvimento econômico da região.


Segundo despacho do ministro Marco Aurélio, a Carta Precatória foi formalizada em novembro de 1998 e a invalidação da sentença foi determinada em fevereiro daquele ano. Se a liminar não for suspensa, “corre-se o risco de ter-se eficácia de Carta Precatória cujo móvel já não figura no cenário jurídico processual ante a invalidação da sentença”, afirma o ministro. Além disso, acentua que o valor de R$ 32,7 milhões é uma importância vultosa, com ameaça de grave lesão aos cofres públicos.


 


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