STF suspende lei que destinava recursos financeiros do GDF ao “Brasília Music Festival”

O ministro Cezar Peluso concedeu liminar para suspender a eficácia de parte da Lei Distrital nº 3.189/2003, questionada por Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 143, de autoria do governador do Distrito Federal.

14/01/2009 19:25 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Cezar Peluso concedeu liminar para suspender a eficácia de parte da Lei Distrital nº 3.189/2003, questionada por Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 143, de autoria do governador do Distrito Federal.

A lei, aprovada pela Câmara Legislativa, incluiu no calendário de eventos oficiais do DF o “Brasília Music Festival”. E também obriga do governo do DF (GDF) a aplicar recursos para a realização do evento.

O GDF entendeu, no entanto, que a lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade previstas no art. 37 da Constituição Federal, “por pretender custear evento privado, que atua objetivando lucro, inclusive mediante a cobrança dos ingressos dos indivíduos.”

Segundo o ministro Peluso, a Constituição atribui competência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislar sobre orçamento. Em sua decisão, o magistrado também solicitou que a ADPF seja transformada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4180).

O plenário da Suprema Corte ainda vai julgar o mérito da ação. O ministro Peluso pediu parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

AT/LF

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