STF suspende lei paulista que aumenta efetivo da PM em municípios com presídios

01/07/2002 13:04 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente hoje (1º/7) a Lei estadual 10.890/01 de São Paulo, que prevê a ampliação do efetivo da Polícia Militar em municípios onde haja presídios.


Essa decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2646) de autoria do governador Geraldo Alckimin contra a referida lei, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado.


O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, acolheu o argumento de que a norma viola a competência privativa do chefe do Executivo para organizar a administração do estado e para distribuir a lotação dos policiais militares.


A decisão foi unânime.



Ministro Corrêa: lei paulista suspensa (cópia em alta resolução)


#JA//RP


Leia mais:


13/05/2002 – 16:38 – Governador de SP questiona no STF aumento de efetivo da PM em municípios com presídios

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.