STF suspende lei paulista que aumenta efetivo da PM em municípios com presídios
01/07/2002 13:04
- Atualizado há
8 meses atrás
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente hoje (1º/7) a Lei estadual 10.890/01 de São Paulo, que prevê a ampliação do efetivo da Polícia Militar em municípios onde haja presídios.
Essa decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2646) de autoria do governador Geraldo Alckimin contra a referida lei, promulgada pela Assembléia Legislativa do estado.
O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, acolheu o argumento de que a norma viola a competência privativa do chefe do Executivo para organizar a administração do estado e para distribuir a lotação dos policiais militares.
A decisão foi unânime.
Ministro Corrêa: lei paulista suspensa (cópia em alta resolução)
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