STF suspende lei do RN sobre pagamento de energia a consumidores de baixa renda
Os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam hoje (3/4) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2848) ajuizada pela governadora do Rio Grande do Norte contra a Assembléia Legislativa estadual. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da Lei Estadual nº 8.293/03, que determinava que o estado pagasse a energia elétrica fornecida a consumidores de baixa renda em seu território e também custeasse a energia fornecida em imóvel rural de até 50 hectares.
O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, afirmou que a lei teria vinculado parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao pagamento de energia elétrica à população de baixa renda do Rio Grande do Norte, o que é proibido pela Constituição Federal.
Ilmar Galvão destacou que o fornecimento gratuito de energia elétrica à população de baixa renda, como está descrito na lei, sob responsabilidade do estado, está sendo feito de forma indireta, mediante o desconto concedido pelas concessionárias do custo do fornecimento da energia sobre o valor total mensal do ICMS devido.
Assim, lembrou o ministro, “em última análise, o custeio do programa assistencial em questão deriva da receita de ICMS. Desse modo, a lei estadual promove vinculação de receita de imposto, em contrariedade com o que dispõe a Constituição Federal (artigo 167, inciso IV)”. Os outros ministros seguiram o voto do relator, e a decisão foi unânime.
Ministro Ilmar Galvão, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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