Supremo suspende lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

Ministro Flávio Dino considerou que cabe à União legislar sobre direito penal.

18/09/2024 20:50 - Atualizado há 2 meses atrás
Foto em formato paisagem de detalhe do edifício-sede do STF Foto: Dorivan Marinho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/AD//CF)

Leia mais:

17/9/2024 – PGR questiona lei que pune invasor de propriedade rural privada em Mato Grosso

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