STF suspende lei de MG que previa efetivação de notários sem concurso público

06/06/2002 15:32 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (6/6) a lei 13.724/00, do estado de Minas Gerais, que previa a  efetivação de notários e registradores no cargo de titular  de cartório,  sem aprovação em concurso público, contrariando a Constituição Federal.


 


A lei estadual foi suspensa com a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2379) movida pelo Conselho Federal da OAB contra ato da Assembléia Legislativa mineira, pela promulgação da norma.


 


O Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.


 


Conforme explicou a ministra, a lei contestada estabeleceu procedimentos para efetivar a previsão do Ato das Disposições Transitórias da Carta mineira, que prevê, em caso de vacância,  a efetivação do substituto do titular dos serviços notariais e de registro,  desde que tenham a estabilidade prevista na Constituição Federal.


 


Um dos dispositivos da lei estendia o direito à delegação efetiva para os notários e registradores que, tendo entrado como substitutos, tenham completado cinco anos de exercício nessa atividade e na mesma serventia até 31/12/83,  não possuindo delegação efetiva da mesma serventia na data de publicação desta lei.


 


A liminar vale até o julgamento de mérito e foi concedida com efeito retroativo (ex tunc), para suspender a lei mineira a partir de sua publicação.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)


#SS/BB//AM


 

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